Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da
Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em
Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, que segue em anexo.
Aprovada em 4 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em
Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira
de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e
Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante
para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos
países signatários:
Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira
de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e
Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante
para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos
países signatários:
A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a
República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República
Democrática de São Tomé e Príncipe. para ler o texto completo
Fonte:
Priberam
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