Esta classificação surgiu por iniciativa e obra de Doris de Queiroz Carvalho, bibliotecária e bacharel em direito brasileira que concluiu pela necessidade de se expandir e aprofundar a "Classe 340" (Direito) na Classificação Decimal de Dewey que é universal e serviu de base para a Classificação Decimal Universal que é utilizada na maioria das bibliotecas multidisciplinares. Veja tabela completa
O trabalho foi realizado pela bibliotecária primeiramente para uso interno da Biblioteca do Ministério da Fazenda. A sua primeira edição foi publicada em 1948, mais tarde, em 1953, nova edição seria lançada. E muitos anos depois, em 1977, saiu a terceira edição.
A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, em 2000, tendo necessidade de catalogar o acervo legislativo do país optou por utilizar a "Classificação de Doris" para esta finalidade, para isto solicitou a autora autorização para atualizar a sua obra, o que foi feito em conjunto com ela. Concluído o trabalho em 2002 a autora permitiu fosse exposta na rede mundial de computadores, na página da Presidência da República, para livre acesso por qualquer interessado.
A quarta edição traz, entre outras novidades, a transposição do Direito do Trabalho para a categoria de Direito Privado, ampliação doDireito Previdenciário, o engrandecimento da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais e atualização do Direito Canônico. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes de Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.
Especificamente para a área de Direito a "Classificação Decimal de Dóris" é mais abrangente e mais profunda nas subclassificações do que qualquer outro sistema ou metodologia existente em biblioteconomia em língua portuguesa dirigida aos sistemas jurídicos de origem Romano-germânica.
As principais bibliotecas jurídicas especializadas de órgãos federais brasileiros utiliza a "Classificação de Dóris". Não é incompatível o uso desta classificação com a "Classificação Universal" ou de "Dewey", simultaneamente, por bibliotecas multidisciplinares desde que para a área de Direito (Classe 340) se faça uso apenas da "Classificação de Dóris" e de outra para as demais disciplinas ou campos do conhecimento.
No Distrito Federal, algumas bibliotecas da administração pública utilizam esta classificação decimal, dentre elas pode-se citar:Presidência da República, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Federal - 1ª Região, Procuradoria-Geral da República e Procuradoria Regional da República - 1ª Região.
Principais Classes:
Classes Principais e Subclasses:
340 Direito
- 341 Direito Público
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- 341.14 Direito Penal Internacional
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- 341.2 Direito Constitucional
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- 341.27 Direitos Fundamentais
- 341.28 Direito Eleitoral
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- 341.3 Direito Administrativo
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- 341.347 Direito Ambiental
- 341.378 Direito Econômico
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- 341.38 Direito Financeiro
- 341.39 Direito Tributário
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- 341.4 Direito Processual
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- 341.43 Direito Processual Penal
- 341.46 Direito Processual Civil
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- 341.5 Direito Penal
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- 341.6 Direito Previdenciário. Seguridade Social
- 341.7 Direito Militar
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- 341.75 Direito Penal Militar
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- 341.8 Direito Aéreo. Código do Ar
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- 341.87 Direito Aéreo Militar
- 341.88 Direito aplicado à Telecomunicação
- 341.89 Direito Espacial
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- 342 Direito Privado
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- 342.1 Direito Civil
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- 342.12 Direitos Reais, Coisas e Bens
- 342.16 Direito de Família
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- 342.165 Direito das Sucessões
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- 342.17 Direito do Menor.
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- 342.2 Direito Comercial
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- 342.234 Direito Bancário
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- 342.27 Direitos Intelectuais. Propriedade industrial, comercial, científica e de programas de computador.
- 342.28 Direito autoral. Direito Artístico e Literário.
- 342.29 Direito Marítimo
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- 342.299 Direito Aeronáutico
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- 342.3 Direito Internacional Privado
- 342.5 Direito do Consumidor
- 342.6 Direito do Trabalho
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Fonte:
Disponível em Wikipédia < http://pt.wikipedia.org/wiki/Classifica%C3%A7%C3%A3o_decimal_de_direito >
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