![]() |
| Acesse os outros volumes |
As questões relativas ao meio ambiente têm sido relevantemente abordadas nas últimas décadas. A difusão de
conhecimentos por meios acadêmicos e pela mídia tem dado acesso à grande parte da sociedade a informações que
mostram as consequências da gestão de recursos naturais que comprometam sua sustentabilidade. Tais consequências podem ser notadas por todos, principalmente, por meio das experiências diárias. O município é o espaço das
vivências cotidianas, e pode ser considerado, assim, a escala em que essa percepção socioambiental é mais notada.
Nesse sentido, destaca-se a importância da municipalização da gestão ambiental, que está inserida em dois importantes marcos normativos: a Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ademais, atribui competência ambiental comum
entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio
Ambiente, tem como um de seus instrumentos o Licenciamento Ambiental. Ela institui também o Sistema Nacional
de Meio Ambiente - SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específi cas que se complementam.

Nenhum comentário:
Postar um comentário