quinta-feira, 2 de julho de 2026

Consagrações episcopais dos lefebvrianos: decretada a excomunhão


Um documento assinado pelo cardeal-prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé define como “ato de natureza cismática” o rito celebrado em 1º de julho. Em uma nota explicativa, são detalhadas as consequências da grave sanção canônica.

Vatican News

Os bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay (respectivamente, sagrante principal e co-sagrante), bem como os bispos recém-consagrados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica por terem realizado “um ato de natureza cismática”, ou seja, a “consagração episcopal de quatro presbíteros sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice”. É o que se lê no decreto assinado pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, e referendado pelos dois secretários do mesmo Dicastério. Trata-se da conclusão, infelizmente anunciada, que chega vinte e quatro horas após a solene cerimônia celebrada em Écône, na Suíça, na manhã de 1º de julho de 2026

O decreto do antigo Santo Ofício estabelece que, ao realizar a consagração, tanto os consagrantes quanto os consagrados incorreram na excomunhão prevista pelo direito canônico. É o doloroso desfecho, consequência da decisão tomada pelos lefebvrianos contra a vontade expressa repetidamente por Leão XIV. A excomunhão coloca novamente em situação de separação da Igreja de Roma tanto os bispos quanto os sacerdotes pertencentes à Fraternidade São Pio X. Quanto aos fiéis leigos, devem ser considerados excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade. Mais detalhes estão contidos em uma “Nota Explicativa”, publicada pelo Dicastério simultaneamente ao decreto de excomunhão, reproduzida integralmente a seguir. A Nota do Dicastério

Desde os tempos de São Paulo VI até os mais recentes diálogos realizados neste Dicastério, as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas. Essa situação agravou-se ainda mais em razão das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta violação do direito canônico.

Por isso, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, “tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático”

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