sexta-feira, 31 de julho de 2026

Alvará de 1785 de Proibição de Fábricas e Manufaturas no Brasil

O decreto feito por Dona Maria I de Portugal contra o desenvolvimento das indústrias e manufaturas no Brasil foi o Alvará de 5 de janeiro de 1785 (conhecido na historiografia como Alvará de Proibição de Fábricas e Manufaturas no Brasil).  
Principais pontos do Alvará de 1785
O que determinava: Proibia a existência e o funcionamento de todas as oficinas, teares, fábricas e manufaturas na colônia. Ordenava a extinção e apreensão de teares que produzissem tecidos finos (como seda, algodão, linho e lã).  
A única exceção: O decreto permitia apenas a produção do chamado "pano grosso" de algodão, voltado exclusivamente para ensacar mercadorias e vestir os trabalhadores escravizados e a população de baixa renda.
Justificativa oficial da Coroa: O documento alegava que a proliferação das manufaturas desviava a mão de obra da agricultura, da lavoura e da mineração (extração de ouro e diamantes), atividades consideradas primordiais para a economia mercantilista metropolitana.
Objetivo real (Pacto Colonial): Manter a colônia dependente dos produtos manufaturados importados de Portugal (e, indiretamente, da Inglaterra) e impedir que o Brasil desenvolvesse autonomia econômica e financeira que pudesse alimentar ideias de independência.
Revogação do decreto
A proibição vigorou por 23 anos e só foi anulada em 1º de abril de 1808, quando o Príncipe Regente D. João (futuro D. João VI) assinou um novo alvará revogando o de sua mãe, logo após a chegada da Família Real ao Brasil e a Abertura dos Portos às Nações Amigas.  

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