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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Documento jurídico

Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. Acrescentar notas relativas a outros dados necessários para identificar o documento. PAÍS, ESTADO ou MUNICÍPIO, Lei ou Decreto (etc.), número, data (dia, mês e ano). Ementa. Dados da publicação que divulgou a lei ou decreto. BRASIL. Constituição (1998). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Lex: Legislação Federal e Marginalia, São Paulo, v.59, p.1966, out./dez. 1999. SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v.62, n.3, p.217-220, 1998. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de extradição. Extradição n. 410. Estados Unidos da América e José Antônio Hernandez. Relator: Ministro Rafael Mayer. 21 mar. 1984. Revista Trimestral de Jurisprudência, Brasília, v. 109, p. 870-879, set. 1984.

1. Documento jurídico

Inclui legislação, jurisprudência (decisões judiciais) e doutrina (interpretação dos textos legais).

1.1 Legislação

Compreende a Constituição, as emendas constitucionais e os textos legais infraconstitucionais (lei complementar e ordinária, medida provisória, decreto em todas as suas formas, resolução do Senado Federal) e normas emanadas das entidades públicas e privadas (ato normativo, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução normativa, comunicado, aviso, circular, decisão administrativa, entre outros).

1.1.1 Os elementos essenciais são:

Jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.

Exemplos:SÃO PAULO (Estado). Decreto no 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3,
p. 217-220, 1998.

BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo,
Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.

BRASIL. Decreto-lei no 5.452, de 1 de maio de 1943. Lex: coletânea
de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução no 17, de 1991. Coleção de
Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 183, p.
1156-1157, maio/jun. 1991.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional no 9, de 9 de
novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v.
59, p. 1966, out./dez. 1995.

1.1.2 Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.

Exemplos:
SÃO PAULO (Estado). Decreto no 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre a desativação de unidades administrativas de órgãos da
administração direta e das autarquias do Estado e dá providências
correlatas. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo,
v. 62, n. 3, p. 217-220, 1998.

BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997.
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.

BRASIL. Decreto-lei no 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a
consolidação das leis do trabalho. Lex: coletânea de legislação:
edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.

BRASIL. Código civil. Organização dos textos, notas remissivas e
índices por Juarez de Oliveira. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução no 17, de 1991. Autoriza o
desbloqueio de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio
Grande do Sul, através de revogação do parágrafo 2o, do artigo 1o da
Resolução no 72, de 1990. Coleção de Leis da República Federativa
do Brasil
, Brasília, DF, v. 183, p. 1156-1157, maio/jun. 1991.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional no 9, de 9 de
novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição
Federal, alterando e inserindo parágrafos. Lex: legislação federal e
marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.

1.2 Jurisprudência (decisões judiciais)Compreende súmulas, enunciados, acórdãos, sentenças e demais decisões judiciais.

1.2.1 Os elementos essenciais são:
Jurisdição e órgão judiciário competente, título (natureza da decisão ou ementa) e
número, partes envolvidas (se houver), relator, local, data e dados da publicação.

Exemplos:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. In: ______.
Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p.
16.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus no 181.636-1,
da 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e
Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240,
mar. 1998.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação cível no
42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Mamede dos Santos
e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator:
Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do
STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558-
562, mar. 1998.

1.2.2 Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.

Exemplos:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. Não é admissível
por ato administrativo restringir, em razão de idade, inscrição em
concurso para cargo público. In: ______. Súmulas. São Paulo:
Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual Penal. Habeascorpus.
Constrangimento ilegal. Habeas-corpus no 181.636-1, da 6a
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília,
DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais
Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Administrativo. Escola
Técnica Federal. Pagamento de diferenças referente a
enquadramento de servidor decorrente da implantação de Plano Único
de Classificação e Distribuição de Cargos e Empregos, instituído pela
Lei no 8.270/91. Predominância da lei sobre a portaria. Apelação cível
no 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Mamede dos
Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco.
Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex:
jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v.
10, n. 103, p. 558-562, mar. 1998.

1.3 Doutrina

Inclui toda e qualquer discussão técnica sobre questões legais (monografias, artigos de periódicos, papers etc.), referenciada conforme o tipo de publicação.

Exemplo:
BARROS, Raimundo Gomes de. Ministério Público: sua legitimação
frente ao Código do Consumidor. Revista Trimestral de
Jurisprudência dos Estados, São Paulo, v. 19, n. 139, p. 53-72, ago.
1995.

1.4 Documento jurídico em meio eletrônico

As referências devem obedecer aos padrões indicados para documento jurídico, de acordo com 1.1 a 1.3, acrescidas das informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, online etc.).Quando se tratar de obras consultadas online, também são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentado entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso ao documento, precedida da
expressão Acesso em:, opcionalmente acrescida dos dados referentes a hora, minutos e segundos.
Exemplos:
LEGISLAÇÃO brasileira: normas jurídicas federais, bibliografia
brasileira de Direito. 7. ed. Brasília, DF: Senado Federal, 1999. 1 CDROM.
Inclui resumos padronizados das normas jurídicas editadas
entre janeiro de 1946 e agosto de 1999, assim como textos integrais
de diversas normas.

BRASIL. Regulamento dos benefícios da previdência social. In:
SISLEX: Sistema de Legislação, Jurisprudência e Pareceres da
Previdência e Assistência Social. [S.l.]: DATAPREV, 1999. 1 CD-ROM.

BRASIL. Lei no 9.887, de 7 de dezembro de 1999. Altera a legislação
tributária federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 8 dez. 1999. Disponível em: . Acesso em: 22 dez. 1999.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. Não é admissível,
por ato administrativo, restringir, em razão de idade, inscrição em
concurso para cargo público. Disponível em: . Acesso em: 29 nov. 1998.


http://normalizacao.eci.ufmg.br/?Refer%EAncias:Documento_jur%EDdico

http://projetocapesabnt.blogspot.com.br/2010/07/elaboracao-de-referencia-modelo_27.html

Documentos Jurídicos

sexta-feira, 21 de março de 2014

Três mil manuscritos históricos da Biblioteca Apostólica do Vaticano vão ser digitalizados

Nos próximos quatro anos e disponibilizados online. Este trabalho faz parte do plano de digitalização de um total de 82 mil documentos, cerca de 41 milhões de páginas, que a biblioteca preserva actualmente e terá um valor de perto de 18 milhões de euros.
A Biblioteca do Vaticano data do século XIV. Antes desse período já existiam indícios de um trabalho de recolha e guarda de documentos relativos à Igreja Católica, mas também obras relacionadas com a ciência, matemática ou medicina. Desde então e até aos dias de hoje, a biblioteca reuniu mais de 180 mil manuscritos, 1,6 milhões de livros impressos, mais de 8600 incunábulos (obras impressas antes do século XVI), acima de 300 mil moedas e medalhas, 150 mil desenhos e gravuras e outros 150 mil exemplares de fotografia.
Segundo um acordo firmado na quinta-feira entre o Vaticano e a empresa japonesa NTT Data, três mil dos manuscritos existentes vão ser digitalizados numa primeira fase para depois serem publicados no site da biblioteca em imagens de alta definição e ser criado um arquivo digital.
Actualmente, a biblioteca já tem disponíveis no seu site várias centenas de manuscritos e incunábulos digitalizados, mas este será o maior passo dado no projecto de digitalização.
A NTT Data, uma empresa de tecnologia com experiência em arquivo digital, vai digitalizar, arquivar e criar medidas especiais para formatos de armazenamento digital e sistemas de segurança dos 3000 documentos iniciais online, num total de 1,5 milhões de páginas. Este trabalho vai ser feito com a colaboração de bibliotecários do Vaticano.
“Os manuscritos que serão digitalizados são da América pré-colombiana, China, Japão e Extremo Oriente, passando por todas as línguas e culturas que marcaram a cultura da Europa”, explicou na conferência de imprensa de apresentação do projecto o monsenhor Jean-Louis Brugues, arquivista e bibliotecário da Igreja Católica.
Com este projecto, o Vaticano espera "cultivar ainda mais a missão de preservar estes tesouros da humanidade e torná-los mais disponíveis e conhecidos num profundo espírito de universalidade, incluindo a universalidade do conhecimento e a universalidade de colaboração e parceria com instituições e empresas em todo o mundo", como acrescentou, por sua vez, o monsenhor Cesare Pasini, prefeito da Biblioteca Apostólica do Vaticano.

Fonte:
Disponível em < http://www.publico.pt/mundo/noticia/tres-mil-manuscritos-da-biblioteca-apostolica-do-vaticano-vao-digitalizados-e-publicados-online-1629181#/0>


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Relações históricas entre Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação


Resumo: Apresenta uma breve e panorâmica história da Biblioteconomia, da Documentação e da Ciência da Informação, em especial, sob o ponto de vista dos processos de organização da informação. Analisa a constituição destas áreas nos Estados Unidos e Europa, em especial do final do século XIX até metade do século XX, relatando as distinções culturais decorrentes destas origens e seus desenvolvimentos. Sob esta abordagem histórica, aponta a relevância e atualidade dos estudos e experimentos europeus em Documentação e a contribuição fundamental destes princípios para a constituição da Ciência da Informação. 
Palavras-chave: História da Biblioteconomia; História da Documentação; História da Ciência da Informação; Epistemologia da Ciência da Informação; Organização da Informação.

Leia o artigo completo

DataGramaZero - Revista de Ciência da Informação - v.5  n.5   out/04  
por Cristina Dotta Ortega

A DOCUMENTAÇÃO COMO UMA DAS ORIGENS DA CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO E BASE FÉRTIL PARA SUA FUNDAMENTAÇÃO

Objetiva explorar os princípios documentários como equivalentes às questões
nucleares propostas para a Ciência da Informação, como modo de realizar o debate
sobre seus fundamentos. O trabalho se justifica por considerar que a percepção
sobre a crise de identidade em Ciência da Informação pauta-se em literatura
fortemente marcada por eixos específicos, os quais deflagram visões parciais
incapazes de constituírem partes articuladas de um todo. Como metodologia, realiza
revisão de literatura e discussão sobre a história da Ciência da Informação,
considerando-a anterior ao surgimento desta denominação, e trata de sua
disciplinaridade, apresentando construções interdisciplinares significativamente
consolidadas e problematizando a questão das denominações para a área. O estudo
permite constatar que a celeuma que envolve a questão da identidade da Ciência da
Informação não se manifesta de forma relevante na literatura e nas práticas
profissionais pautadas na Documentação, a qual tem apresentado,
simultaneamente, foco e densidade no decorrer do tempo. A história da
Documentação permite questionar os discursos sobre a ausência de consensos em
Ciência da Informação e sobre a frágil nuclearidade decorrente de sua dimensão
técnica e da suposta fluidez intrínseca aos seus limites e áreas fronteiriças. Conclui
que os princípios documentários configuram-se como parte basilar dos fundamentos
da Ciência da Informação e são emblemáticos de sua unidade identitária.

Palavras-Chave: História da Documentação; História da Ciência da Informação;
Epistemologia da Ciência da Informação; Biblioteconomia e Documentação.

Artigo completo

Fonte:

BJIS, v.3, n.1, p.3-35, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/bjis>. ISSN: 1981-1640

VOCÊ SABIA?

VOCÊ SABIA? A logo do Bluetooth é a união das runas nórdicas Hagall e Berkanan, correspondentes às letras H e B do nosso alfabeto, sendo tam...