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terça-feira, 1 de março de 2016

Acesse aqui as legislações que norteiam a educação



Acesse os links das principais Legislações Educacionais nos âmbitos Federal e Municipal

Compilação anual com as legislações que contém as diretrizes de orientação do trabalho daquele ano.

Principais Legislações que referenciam a história da Educação na cidade de São Paulo

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Programa Mais Educação S Paulo pela prefeitura

O Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo foi construído a partir do plano de metas da cidade de São Paulo, tendo em vista as principais dimensões da Secretaria Municipal de Educação: infraestrutura, currículo, avaliação, formação e gestão. Leia mais


segunda-feira, 18 de maio de 2015

Inspire-se: Professor acalma bebê de aluna em sala de aula



Qualquer professor universitário ficaria irritado com um bebê que não para de chorar em sala de aula, correto? Não Sydney Engelberg, professor de filosofia e psicologia da Universidade de Gratz, em Jerusalém, Israel. Pai de quatro filhos e cinco netos, o docente teve uma atitude surpreendente durante sua aula.
O filho de uma de suas alunas não parava de chorar e a aluna, para não atrapalhar os demais estudantes, levantou-se com a criança para sair da sala. O professor, que permite que suas alunas levem os filhos e, inclusive, amamentem durante as aulas, gentilmente pegou a criança no colo e acalmou-a sem interromper a palestra de comportamento organizacional.
A foto, tirada por uma estudante estrangeira, correu o mundo pela web depois que a filha do professor, Sarit Fishbaine, fez um post sobre o assunto. Sua filha explica que “há muitas jovens mães” na sala de seu pai “e boa parte delas têm bebês, e ele encoraja-as a trazer os bebês para a sala de aula”.
"A maneira como ele vê o conceito de educação não é só aprender os fatos isolados, mas também aprender valores. E essa é a mensagem muito importante que o meu pai quer mostrar para o mundo", diz sua filha.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

MBA em Book Publishing tem inscrições abertas

Fotografia

A Casa Educação, em parceria com o Instituto Singularidades, está lançando em São Paulo o “MBA em Book Publishing: a edição de livros em papel ou não”. Trata-se de um curso de 360 horas, nos moldes de um MBA tradicional, e reconhecido pelo Ministério da Educação. “Havia uma carência no mercado por um curso que tivesse tanto workshops e palestras de profissionais, assim como matérias de maior duração com aulas mais tradicionais, pois normalmente era uma coisa ou outra”, explica André Castro, diretor da Casa Educação, ex-executivo do grupo Ediouro e criador da HSM Editora. “Além disso, havia a necessidade de uma certificação formal do curso e fomos buscá-la a certificação do MEC”, complementa. O resultado é o novo curso cujas aulas começam em julho, mas que já tem inscrições abertas. A coordenação do MBA em Book Publishing é dividida entre o editor Jiro Takahashi, atualmente na editora Global, e Carlo Carrenho, fundador do PublishNews. “Neste mundo complexo e tecnológico em que estamos vivendo, a formação profissional tem sido fundamental e o MBA é o nível ideal para a busca da excelência pois equilibra o foco acadêmico com o mundo dos negócios”, explica Takahashi no vídeo de divulgação do MBA em Book Publishing. “Como o nome do curso diz, o digital será amplamente abordado, assim como novos modelos de negócio, mas sem abrirmos mão do negócio e do processo de edição em papel, que são a base para toda a produção e desenvolvimento de livros digitais”, pondera Carrenho. No dia 19/5, terça-feira, a partir das 19h30, a Casa Educação promove em sua sede (rua Paulistânia, 551, Vila Madalena, São Paulo/SP) a palestra “O Ofício de editor e o mercado editorial”, de Carlo Carrenho, seguida de uma apresentação do MBA e de um bate-papo com os organizadores do curso. O evento é gratuito e, para participar, basta enviar um e-mail para contato@casaeducacao.com.br e reservar seu lugar. Mais informações e inscrições sobre o MBA no site da Casa da Educação.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Educação: Matrícula

EDUCAÇÃO INFANTIL
A solicitação de vagas para a educação infantil pode ser feita em qualquer época do ano e a criança pode ter idade de zero a 5 anos.

O cadastro deve ser feito o quanto antes.

O procedimento de cadastro é o mesmo para todas as escolas.

Em função da idade da criança, os pais ou responsáveis devem se dirigir à unidade educacional mais próxima de sua residência para cadastrar a criança. Os dados da criança – nome, idade e endereço - são cadastrados no Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação.

O cadastro é único. Basta realizá-lo uma vez e ele fica automaticamente válido para todas as unidades da região.

Clique aqui para consultar a Lista de Candidatos a Vaga em Escolas da Rede Municipal de Ensino

Clique aqui para fazer uma Consulta Individual por Candidato



Após o cadastro, a família deve aguardar as informações sobre a matrícula que pode ocorrer em uma das escolas da região, próxima à residência da criança.
Para obter a relação de todas as escolas com seus endereços, telefones e e-mails, basta clicar aqui.

ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
As escolas regulares de Ensino Fundamental atendem crianças a partir de 6 anos completos.

Caso a criança seja aluna da Rede Municipal de Ensino, ou seja, matriculada em um CEI – Centro de Educação Infantil ou EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil, ela já tem vaga assegurada para a continuidade no Ensino Fundamental e Médio da rede pública.

As crianças que não participavam da Rede Municipal de ensino antes dos 6 anos completos podem se cadastrar para uma vaga na RME.

Primeiro, os responsáveis precisam realizar o cadastro da criança. Eles devem se dirigir a uma escola de Ensino Fundamental da rede pública para fornecer os dados da criança ou do jovem.


Clique aqui para ver a distribuição das EMEFs e EMEFMs pelo Município de São Paulo

Fonte:

Site da Prefeitura 

quarta-feira, 7 de maio de 2014

PUBLICAÇÕES DA DOT ( Diretoria de Orientação Técnica)
















Sites interessantes da Secretaria Municipal SP















- Instituto Paulo Freire




http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/memoria/Anonimo/OutrosSites.aspx?MenuID=19

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Artigos Bibliotecário e Educação

Letramento informacional no Brasil: práticas educativas de Bibliotecários em escolas de ensino básico

BS Campello - Perspectivas em Ciência da Informação, 2009 - SciELO Brasil

Abordagens das revistas brasileiras de ciência da informação e biblioteconomia a respeito doletramento informacional

C da Rocha, L Azevedo, K Peres… - … : Biblioteconomia em …, 2008 - dialnet.unirioja.es

A formação do leitor através das bibliotecas: o letramento ea ciência da informação como pressupostos

CRF Becker, MS Grosch - Revista Brasileira de Biblioteconomia e …, 2008 - rbbd.febab.org.br

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Conheça o Inep


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de qualidade e eqüidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.
Para gerar seus dados e estudos educacionais o Inep realiza levantamentos estatísticos e avaliativos em todos os níveis e modalidades de ensino:
  • Censo Escolar: levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional, realizado anualmente;
  • Censo Superior: coleta, anualmente, uma série de dados do ensino superior no País, incluindo cursos de graduação, presenciais e à distância. 
  • Avaliação dos Cursos de Graduação: é um procedimento utilizado pelo MEC para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos de graduação representando uma medida necessária para a emissão de diplomas.
  • Avaliação Institucional: compreende a análise dos dados e informações prestados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) no Formulário Eletrônico e a verificação, in loco, da realidade institucional, dos seus cursos de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão.
  • Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sinaes é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/Inep. Ele é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.
  • Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): exame de saída facultativo aos que já concluíram e aos concluintes do ensino médio, aplicado pela primeira vez em 1997. 
  • Exame Nacional Para Certificação de Competências (Encceja): é uma proposta do Ministério da Educação de construir uma referência de avaliação nacional para jovens e adultos que não puderam concluir os estudos na idade própria.
  • Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb): pesquisa por amostragem, do ensino fundamental e médio, realizada a cada dois anos. 
Além dos levantamentos estatísticos e das avaliações, o Inep promove encontros para discutir os temas educacionais e disponibiliza também outras fontes de consulta sobre educação.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL


LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
        Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
        Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
        I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
        II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
        III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
        IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
        V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
        VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
        Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
        I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
        II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
        III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
        IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
        V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
        VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
        VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
        VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
        Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
        I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
        II - a garantia de democratização das informações ambientais;
        III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
        IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
        V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
        VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
        VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Seção I
Disposições Gerais
        Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
        Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
        Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
        I - capacitação de recursos humanos;
        II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
        III - produção e divulgação de material educativo;
        IV - acompanhamento e avaliação.
        § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
        § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
        I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
        II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;
        III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
        IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;
        V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
        § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
        I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
        II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
        III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
        IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;
        V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
        VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
        Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
        I - educação básica:
        a) educação infantil;
        b) ensino fundamental e
        c) ensino médio;
        II - educação superior;
        III - educação especial;
        IV - educação profissional;
        V - educação de jovens e adultos.
        Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
        § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
        § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
        § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
        Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
        Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
        Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.
Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
        Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
        Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
        I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
        II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
        III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;
        IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
        V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
        VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
        VII - o ecoturismo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.
        Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
        I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
        II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
        III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
        Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
        Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:
        I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental;
        II - prioridade dos órgãos integrantes do Sisnama e do Sistema Nacional de Educação;
        III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.
        Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões do País.
        Art. 18. (VETADO)
        Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Educação.
        Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
José Sarney Filho

Fonte:

Presidência da República
Casa Civil

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Prefeitura de SP lança projeto para Educação


A Prefeitura de São Paulo anuncia nesta quinta-feira (15) uma proposta de reforma do sistema educacional. Voltada a todos os níveis de ensino, o programa inclui mudanças como a divisão do ensino fundamental em três ciclos, em vez dos dois atuais, e a retomada da obrigatoriedade da lição de casa, boletins e provas bimestrais, entre outros.
Além disso, propõe a possibilidade de repetência em cinco estágios do ensino básico e cria um sistema de dependência (popularmente conhecido como "ficar de DP"), quando o aluno é reprovado em algumas disciplinas, mas passa de ano e, na série seguinte, tem que cursar aulas de recuperação específicas.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou que decidiu reduzir os níveis onde havia aprovação automática por acreditar que opor os conceitos de repetência e aprovação automática é uma "armadilha". Segundo a proposta do governo, os alunos poderão ser retidos no 3º e no 6º ano, quando se encerram os dois primeiros ciclos, e nos três últimos anos do fundamental, durante o terceiro ciclo.
O projeto será lançado oficialmente às 10h pelo secretário municipal de Educação, César Callegari. Após o lançamento, a população paulistana terá até 15 de setembro para enviar comentários sobre os itens sugeridos pelo sitewww.maiseducacaosaopaulo.com.br. Segundo Callegari, a intenção da Prefeitura é que o ano letivo de 2014 já comece dentro da nova formatação para todos os cerca de 940 mil alunos, 84 mil professores e 2.722 escolas da rede.


PROPOSTA DA PREFEITURA
1) Estrutura: 
Dividir o fundamental em 3 ciclos:
- alfabetização (do 1º ao 3º ano)
- interdisciplinar (do 4º ao 6º ano)
- autoral (do 7º ao 9º ano)
2) Grade curricular:
- Entre o 4º e o 6º ano, fazer uma transição gradual do modelo de generalistas para o de especialistas, com ênfase em projetos interdisciplinares
- No ciclo autoral, os alunos deverão fazer um Trabalho de Conclusão de Ciclo (TCC), obrigatório para terminar o 9º ano
3) Avaliação:
Tornar obrigatórios:
- prova bimestral, lição de casa e boletim
- reforço durante o ano letivo e nas férias
- notas de zero a dez a partir do 2º ciclo
Opção de deixar o aluno de dependência (para o ciclo autoral);
Atrelar o desempenho no Ideb ao Prêmio de Desenvolvimento Educacional
4) Educação Integral:
Em 2013, 236 escolas com 70 mil já se candidataram
5) Vagas:
- Acabar com o turno da fome construindo 38 escolas com 63.293 vagas
- Construir 20 CEUs, pelo menos metade deles aproveitando as estruturas de Clubes Escola

1) Vagas:
- Construir 253 creches com 52.998 vagas
- Construir 66 pré-escolas com 35.530 vagas
2) Currículo:
Criar um currículo integrado para a educação infantil
3) Avaliação:
Usar indicadores do MEC e da Secretaria Municipal de Educação para criar um sistema de avaliação específico para este nível de ensino

1) Currículo:
- Articular o currículo dessas escolas com parceria com o Instituto Federal de São Paulo (IFSP)
- Dar ênfase no currículo às tecnologias de informação e comunicação

1) Currículo:
- Firmar parcerias com o Senai e o Senac para aproximar os alunos do EJA a cursos técnicos e profissionalizantes

2) Avaliação:
- Criar sistema para avaliar a qualidade do EJA

1) Formação:
Credenciar 31 pólos da Universidade Aberta do Brasil (UAB) nos CEUs para oferecer formação semi-presencial a professores da rede com temas vinculados às necessidades do sistema, entre elas as técnicas de didática
2) Carga horária:
- Não alterar as jornadas dos professores durante a implantação do novo formato de grade curricular
- Aproveitar o horário livre dos professores substitutos


Fonte: Prefeitura de São Paulo




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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Unicamp cria portal que reúne conteúdo de aulas de seus professores


Com o objetivo de divulgar a produção da universidade e de auxiliar professores na preparação de suas aulas, a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) criou o portale-Unicamp.
O portal, que começa a funcionar nesta segunda-feira (29), reúne materiais das áreas de exatas, humanas e biológicas criados pelos próprios professores da Unicamp em único local em que será possível realizar consultas por meio de vídeos, animações, simulações, ilustrações e aulas.
O portal já conta com 50 vídeos, 300 animações e mais de mil imagens licenciados em Creative Commons --que permite o livre compartilhamento sem fins comerciais-- e das condições estabelecidas pela Lei 9.610/98 quanto aos direitos autorais.
"O projeto é resultado de esforço relevante, no sentido de aproximar a comunidade da produção técnico-científica que as disciplinas dos cursos de graduação da Unicamp refletem", destaca a professora do Instituto de Biologia e coordenadora-associada do GGTE (Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais), Vera Solferini.
A ideia do projeto é impulsionar o uso de tecnologias educacionais que permitem a criação de novos relacionamentos entre professores, alunos e comunidade. "A ideia começou há um ano e, nos últimos seis meses, intensificamos o trabalho. Queremos ajudar professores de Ensino Médio e Fundamental a preparar suas aulas e ajudar os alunos em sua preparação de estudos", diz Solferini.
O portal criado pela Unicamp segue uma tendência mundial que amplia a relação entre a instituição e a comunidade, como ocorre no MIT (Massachussets Institute of Technology), dos Estados Unidos, por meio do projeto MIT OpenCourseWare, o qual disponibiliza à comunidade mundial conteúdos didáticos de suas disciplinas em vários formatos.
Segundo Vera Solferini, a intenção agora é de abastecer o portal com mais resumos, apostilas, roteiro de aulas práticas. "Trata-se de um portal dinâmico que recebe conteúdo de diversas naturezas e esperamos que aos poucos fique cada vez mais completo".

Fonte:

Folha de S. Paulo 

terça-feira, 23 de abril de 2013

Artigo em: Indisciplina Escolar


INDISCIPLINA EM SALA DE AULA

LL Silva, CA Cereja - 2003 - avm.edu.br

Papel e valor das interações sociais em sala de aula

C Davis, MAS Silva, YL Esposito - Cadernos de pesquisa, 1989 - educa.fcc.org.b


Indisciplina na escola: uma reflexão sobre a dimensão preventiva

J Garcia - Revista Paranaense de Desenvolvimento-RPD, 2011 - ipardes.pr.gov.br


Violência na escola: das políticas aos quotidianos

J Sebastião, MG Alves… - Sociologia, problemas e …, 2003 - scielo.oces.mctes.pt

 indisciplina ea escola atual

JG Aquino - Revista da Faculdade de Educação, 1998 - SciELO Brasil

Compreender a (in) disciplina na sala de aula: uma análise das relações de controlo e de poder

MP Silva, IP Neves - Revista Portuguesa de Educação, 2006 - scielo.oces.mctes.pt

 Indisciplina em Sala de Aula: uma Abordagem Comportamental e Cognitiva

L Picado - 2010 - moodle.essg.pt

Meninas bem-comportadas, boas alunas; meninos inteligentes, indisciplinados

CAD DA SILVA, LAD DA SILVA - Cadernos de Pesquisa, 1999 - SciELO Brasil

 Indisciplina, incivilidade e cidadania na escola

J Garcia - Educação temática digital, Campinas, 2006 - educadores.diaadia.pr.gov.br

A experiência e as percepções de jovens na vida escolar na encruzilhada das aprendizagens: o conhecimento, a indisciplina, a violência

MP Sposito, I Galvão - Perspectiva, 2008 - journal.ufsc.br

Gestão do bullyinge da indisciplina e qualidade do bem-estar psicossocial de docentes e discentes do Brasil (Rondônia)

S Mascarenhas - Psicologia, Saúde & Doenças, 2006 - scielo.oces.mctes.pt

A motivação como prevenção da indisciplina

SD Eccheli - Educar em Revista, 2009 - ojs.c3sl.ufpr.br

 indisciplina ea formação do professor competente

J Amado - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação …, 1998 - moodle.essg.pt

Aceitação-rejeição para estudar e agressividade na escola

FF Sisto - Psicologia em estudo, 2005 - SciELO Brasil

 Relação professor-aluno: uma revisão crítica

DCT Siqueira - conteudoescola. Acesso em, 2008 - usjt.br

Indisciplina na escola: questões sobre mudança de paradigma

J Garcia - Contrapontos, 2008 - educa.fcc.org.br




terça-feira, 2 de abril de 2013

A EDUCAÇÃO DA CRIANÇA NA IDADE ANTIGA E MÉDIA


Roma

Antes de dirigirmos nosso enfoque propriamente a educação da criança,
cabe fazer um breve histórico sobre a educação como um todo no mundo romano.
Segundo Cambi (1999, p. 105), Roma teve como texto-base da educação as Doze
Tábuas, escrito em bronze e exposto, publicamente no fórum no ano de em 451 a.C.
Nela destacava-se o valor da tradição que compreende o espírito, os costumes, a
disciplina dos pais. As tábuas traziam uma educação voltada para a dignidade, a
coragem, a firmeza como valores máximos. No centro deste processo Catão1
colocou a família, o papel prioritário do pai e sua função de guia e de exemplo.
Na Roma arcaica a educação teve caráter prático, familiar e civil. Na vida
familiar o papel central era do pai, responsável por formar o civis romanus. A mãe
também participava dessa educação, ela tomava conta da criança tanto no aspecto
espiritual como material.

Em Roma, é a mãe quem educa seu filho, ela seria responsável pelo
crescimento físico e moral da criança desde a nutrição à criação, à instrução, ao
sustento. Marrou (1971, p. 362) explica que a educação da criança caberia à mãe até
aos sete anos de idade, após a educação seria exclusividade do pai, por ele ser
considerado o verdadeiro educador. Acrescenta, ainda, que, enquanto existirem
mestres, a ação destes será sempre considerada semelhante à autoridade paterna.
Apesar desse reconhecimento da mãe como mater familias o pai é o centro da
família “...cuja auctoritas, destinada a formar o futuro cidadão, é colocada no
centro da vida familiar e por ele exercida com dureza, abarcando cada aspecto da
vida do filho (desde a moral até os estudos, as letras, a vida social), usando
inclusive o ‘porrete’ [...]” CAMBI (1999, p. 106). Nessa mesma linha de
pensamento, os Provérbios demonstram claramente o tipo de disciplina
direcionado às crianças. O provérbio “Quem economiza o porrete, odeia o próprio
filho” (CAMBI, 1999, p. 70).
Roma possui uma forte constituição familiar, visto que, conforme Cambi
(1999, p. 104), a estrutura da família tem forte apego à gens, o centro da vida social
é a família. A antigüidade mostra que a vida dependia totalmente do desejo do
pai.
A antiga educação romana demonstrou, em primeiro plano, um ideal
moral, “... o essencial é formar a consciência da criança ou do jovem, inculcar-lhe
um sistema rígido de valores morais, reflexos seguros, um estilo de vida [...]”


(MARROU, 1971, p. 365). Este ideal é o da cidade antiga, feito de sacrifício e de
renúnica.
Segundo Luzuriaga (1984, p. 65) há pensadores romanos que deram
orientação ética, espiritual aos escritos. Entre eles destacamos Marco Túlio Cícero
que representa o tipo mais puro da humanitas, da paidéia, da cultura espiritual, e o
pensador Plutarco, que escreveu o tratado – A educação das crianças, que dava
preferência à educação doméstica sobre a educação escolar.
Ao longo do século V, a vida e a cultura em Roma transformaram-se
radicalmente, como conseqüência, Roma adotou as formas e os métodos da
educação helenística. “[...] Até o estilo de vida acabou helenizando-se: o grego
torna-se a língua dos letrados, os debates culturais deram vida a círculos e grupos
[...]” (CAMBI, 1999, p. 107).
A mudança não ocorreu de maneira pacifica, especialmente para grupos
sociais mais conservadores que reconheceram como ataque à ordem da sociedade
e do Estados romanos. Roma, mesmo se contrapondo à conquista da Grécia,
recebeu diversas influências do mundo grego em todos os aspectos: na religião
que se fundia cada vez mais com a grega; na vida política, que se redefinia
conforme os moldes gregos, na cultura, recebeu novas formas literárias, como a
lírica, e, por conseguinte mudanças na filosofia e na retórica.
O ideal de paidéia Grega, de formação humana pela cultura chega à cultura
pedagógica romana. “[...] Tratava-se não de educação nacional, local, mas de
ensino de tipo universal, humanístico, diríamos hoje, baseado em cultura alheia
superior, a servir de inspiração. Conservaram-se ainda algumas das qualidades da
antiga educação romana, mas em geral predomina espírito mais liberal, dentro,
sempre, da estrutura do Estado” (LUZURIAGA, 1984, p. 62). Leia mais

Fonte:

VII Jornada de Estudos Antigos e Medievais


COSTA, Leila Pessôa da (UEM)
SANTA BÁRBARA, Rubiana Brasilio (UEM)




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